O calendário do IRS: as datas que decidem o teu reembolso

A entrega em abril só declara aquilo que fevereiro confirmou. As datas do ano fiscal por ordem, e o que tens mesmo de fazer em cada uma.

Por Atualizado a 22 de agosto de 2026 4 min de leitura

Quase toda a gente pensa no IRS em abril. Em abril já quase nada se decide: a declaração vai buscar valores que foram fechados semanas antes, e o que lá está é o que tu confirmaste — ou não confirmaste — em fevereiro.

O ano fiscal tem duas janelas que interessam, e estão longe uma da outra.

Uma faixa de doze meses com a janela de validação de faturas em janeiro e fevereiro e a janela de entrega de abril a junho

As datas, por ordem

QuandoO que aconteceO que te cabe fazer
JaneiroAs faturas do ano anterior acabam de ser comunicadas pelos comerciantesComeçar a olhar para as pendentes, com calma
Até 15 de fevereiroComunicação do agregado familiar e dos dados pessoais referentes ao ano anteriorConfirmar quem faz parte do agregado — muda deduções por pessoa
Até 25 de fevereiroFecha a validação de faturas no e-FaturaClassificar as faturas pendentes. Depois disto não há segunda oportunidade
Meados de marçoA Autoridade Tributária publica as despesas dedutíveis apuradasVer se os totais batem certo com o que gastaste
Até 31 de marçoPrazo para reclamar dos valores apuradosReclamar, se um total estiver claramente errado
1 de abril a 30 de junhoEntrega da declaraçãoEntregar. Cedo, se contas com reembolso
Até 31 de julhoLiquidaçãoReceber a nota; conferir
Até 31 de agostoPagamento, se houver imposto a pagarTer o dinheiro disponível

As datas têm sido estáveis nos últimos anos, mas confirma sempre no Portal das Finanças — um prazo alterado é a única coisa neste artigo que pode mudar de um ano para o outro.

Porque é que fevereiro é a única data que dói

As deduções à coleta — saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares — são calculadas a partir das faturas que estão associadas ao teu número de contribuinte e classificadas na categoria certa. Uma fatura que fique pendente em fevereiro não entra em lado nenhum. Não há forma de a recuperar em abril.

E a parte que apanha as pessoas: uma fatura pendente não é uma fatura que falta. É uma fatura que existe e cujo setor de atividade a AT não conseguiu determinar sozinha. Fica à espera de que alguém carregue num botão. Ninguém te avisa.

O trabalho de fevereiro, então, é curto e específico: abrir as faturas pendentes e dizer o que cada uma foi. O e-Fatura sem o pânico de fevereiro explica como usar o extrato bancário para perceber o que era cada uma delas — que é a parte lenta, porque uma fatura pendente costuma trazer o nome fiscal da empresa e não o nome da loja onde entraste.

O que fazer no resto do ano

Nada urgente, e é esse o ponto. Duas coisas pequenas evitam o trabalho de fevereiro:

Pedir a fatura com contribuinte, sempre. Sobretudo na saúde e na educação, onde a taxa de dedução é mais alta. Uma fatura sem NIF não existe para efeitos de IRS.

Saber onde estão as tuas despesas dedutíveis antes de fevereiro. As categorias que interessam ao IRS — saúde, educação, casa, lares — são visíveis no extrato bancário durante todo o ano. Se as tuas despesas já estão categorizadas, chegas a fevereiro com uma lista do que devias ter e podes verificar se está lá tudo, em vez de partires de uma lista de pendentes sem contexto. Usar o extrato para encontrar deduções trabalha essa correspondência com detalhe.

Se contas com reembolso

Entregar cedo tende a significar receber cedo, e a diferença é de semanas, não de dias. A declaração automática, quando está disponível, é entregue com um clique — mas vale a pena abrir e conferir os valores das deduções antes de confirmar, porque é o mesmo número que veio de fevereiro.

E se o reembolso for uma parte significativa do ano, o que fazer com o dinheiro que chega de uma vez aplica-se tal e qual: um valor grande que aparece uma vez por ano comporta-se como um subsídio, e desaparece da mesma maneira se não tiver destino antes de chegar.

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